Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico
A partir de 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) alfanumérico podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) por meio do Darf numerado. Essa atualização viabiliza a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code, permitindo o pagamento via PIX ou cartão de crédito, o que facilita o recolhimento de tributos pelos contribuintes.
Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR referente ao exercício de 2019 e nos anos subsequentes deve ser realizado obrigatoriamente através do Darf numerado, que pode ser emitido pelos seguintes sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):
Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD-ITR);
Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);
Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb).
O serviço de emissão de Darf está disponível no link: Gerar DARF.
Para emitir pelo SicalcWeb, siga estes passos:
Selecione o código de receita 1070-02;
Informe o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;
Selecione o Período de Apuração correspondente ao tributo.
É importante destacar que, para o pagamento do tributo do Programa ITR 2024, deve-se selecionar o exercício EX-2024.
O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal (NIRF) e, desde setembro de 2024, passou a ser emitido em formato alfanumérico devido ao esgotamento das opções apenas numéricas.
O objetivo da Receita Federal é garantir que todos os documentos de arrecadação sejam emitidos com código de barras e QR Code, facilitando assim o pagamento de tributos pelos contribuintes.
ATENÇÃO! Não utilize aplicativos bancários para o pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos será considerado um pagamento indevido e não poderá ser corrigido pela RFB.
Fonte: Receita Federal