Notícias e Informações

Radar ANEFAC - Noticias de Relevância do Mercado

Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico

Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para pagamento de ITR de Imóveis Rurais identificados com CIB alfanumérico

A partir de 11 de novembro, os imóveis rurais identificados pelo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) alfanumérico podem recolher o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) por meio do Darf numerado. Essa atualização viabiliza a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code, permitindo o pagamento via PIX ou cartão de crédito, o que facilita o recolhimento de tributos pelos contribuintes.

Para os imóveis identificados pelo CIB alfanumérico, o pagamento do ITR referente ao exercício de 2019 e nos anos subsequentes deve ser realizado obrigatoriamente através do Darf numerado, que pode ser emitido pelos seguintes sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB):

Programa Gerador da Declaração do ITR (PGD-ITR);

Relatório da Situação Fiscal no Portal Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);

Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb).

O serviço de emissão de Darf está disponível no link: Gerar DARF.

Para emitir pelo SicalcWeb, siga estes passos:

Selecione o código de receita 1070-02;

Informe o CIB alfanumérico no campo “Número de Referência”;

Selecione o Período de Apuração correspondente ao tributo.

É importante destacar que, para o pagamento do tributo do Programa ITR 2024, deve-se selecionar o exercício EX-2024.

O CIB foi instituído em substituição ao Número de Imóvel na Receita Federal (NIRF) e, desde setembro de 2024, passou a ser emitido em formato alfanumérico devido ao esgotamento das opções apenas numéricas.

O objetivo da Receita Federal é garantir que todos os documentos de arrecadação sejam emitidos com código de barras e QR Code, facilitando assim o pagamento de tributos pelos contribuintes.

ATENÇÃO! Não utilize aplicativos bancários para o pagamento de débitos do ITR identificados com CIB alfanumérico, pois o Darf gerado por esses aplicativos será considerado um pagamento indevido e não poderá ser corrigido pela RFB.

Fonte: Receita Federal