Notícias e Informações

Radar ANEFAC - Noticias de Relevância do Mercado

Novas regras do mercosul entram em vigor Com elas, procedimentos serão mais rápidos e menos burocráticos

Novas regras do mercosul entram em vigor Com elas, procedimentos serão mais rápidos e menos burocráticos

Conforme divulgado em nosso Boletim Jurídico de Número 834, de 26 de junho de 2024, o Regime de Origem do Mercosul terá mudanças a partir de 18 de julho. As regras serão válidas apenas para o comércio entre os países membros do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). 

Com as novas regras facilitadoras do comércio intrabloco, verifica-se o fim da obrigatoriedade de emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre os países integrantes, o que torna os procedimentos mais rápidos e menos burocráticos, inclusive para liberação de mercadorias, já que as aduanas dos países importadores poderão fazer consultas simples diretamente aos produtores ou exportadores, sem a necessidade de abertura de um procedimento formal de investigação de origem.

Outra alteração refere-se ao percentual máximo de componentes estrangeiros que um produto pode ter para ser considerado originário de um país do Mercosul, esse percentual passará de 40%, para 45%, a partir de 18 de julho.

Haverá, ainda, a possibilidade de exportar um produto brasileiro a partir de um recinto alfandegado em um terceiro país, facilitando a logística com a consequente redução de custos para as empresas exportadoras.

As novas regras podem ser consultadas no Manual do Novo Regime de Origem do Mercosul.

Artigo escrito por Fabíola Paes de Almeida Ragazzo, advogada e consultora na Área Tributária do escritório RONALDO MARTINS &  Advogados.

 

Fabíola Paes de Almeida Ragazzo

Advogada Consultora Tributária 

 RONALDO MARTINS & Advogados