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Publicada Instrução Normativa que institui o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT na DCTFWeb e substitui a DCTF

Publicada Instrução Normativa que institui o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT na DCTFWeb e substitui a DCTF

Em uma mudança significativa para a gestão das obrigações acessórias, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. A nova norma unifica a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), que passa a ser denominada apenas Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os fatos geradores ocorrerão sob este novo módulo de escrituração. Os débitos que atualmente são declarados na DCTF PGD deverão ser informados mensalmente na DCTFWeb, utilizando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Este módulo funcionará como uma nova plataforma de geração da DCTFWeb, alinhando-se a sistemas já conhecidos como eSocial, EFD-Reinf e Sero.

Essa unificação representa um avanço significativo para os contribuintes, pois simplificará a prestação de informações, reunindo as duas principais declarações de débitos em um único processo. Entre as melhorias introduzidas estão:

Prazo de Entrega Ampliado: A DCTFWeb agora deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao dos fatos geradores.

Dispensa da Declaração Anual de Inatividade: Não será mais necessário renovar anualmente a declaração de inatividade que era feita na DCTF PGD.

Importação de Arquivos: Haverá a possibilidade de importar arquivos contendo débitos e suspensões para o MIT, com formatos e instruções de geração que serão divulgados em breve.

Geração Simplificada de DCTFWeb: Contribuintes poderão gerar a DCTFWeb sem movimento diretamente pelo Portal da DCTFWeb no e-CAC.

Geração de DARF Antecipada: Será possível emitir a Guia de Recolhimento de Tributos (DARF) antes da transmissão da DCTFWeb, diminuindo a dependência do Sicalcweb.

Otimização da Declaração de Débitos: O processo de declaração de débitos em cotas será aprimorado.

Redução de Obrigações Acessórias: Com a extinção da DCTF PGD, as obrigações acessórias diminuirão.

Assinatura Simplificada para Pessoas Físicas: Contribuintes do sexo masculino poderão assinar a DCTFWeb utilizando a conta GOV.BR.

Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos até dezembro de 2024, ainda serão utilizadas as DCTF PGD e DCTFWeb, conforme as normas da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

A Receita Federal está atualmente adaptando seus sistemas para evitar qualquer impacto negativo no tratamento dos débitos tributários e planeja realizar eventos informativos para ajudar os contribuintes e profissionais da área, facilitando o cumprimento dessa nova obrigação. As datas e detalhes dos eventos serão anunciados em breve.

Fonte: Receita Federal.